DIRF 2020
A
Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, mais conhecido pela sigla
DIRF, é uma declaração que deve ser feita todos os anos pelas pessoas jurídicas. Ou seja, por todo o cidadão ou empresa que possua CNPJ.
Essa declaração tem como principal finalidade, passar todas as informações sobre a empresa ou pessoa jurídica para a Receita Federal, afim de que através dessa declaração não haja sonegação de impostos.
Por isso, confira a seguir todos os casos que precisam apresentar a DIRF:
- As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registros;
- Edifícios e Condomínios;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
O prazo final é as 23h59min do dia 28 de Fevereiro de 2020.