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DIRF 2020

DIRF 2020

A Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte, mais conhecido pela sigla DIRF, é uma declaração que deve ser feita todos os anos pelas pessoas jurídicas. Ou seja, por todo o cidadão ou empresa que possua CNPJ.
Essa declaração tem como principal finalidade, passar todas as informações sobre a empresa ou pessoa jurídica para a Receita Federal, afim de que através dessa declaração não haja sonegação de impostos. 
Por isso, confira a seguir todos os casos que precisam apresentar a DIRF:
  • As pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • Pessoas jurídicas de direito público;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registros;
  • Edifícios e Condomínios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
 O prazo final é as 23h59min do dia 28 de Fevereiro de 2020.
 
(45) 3054-0805
Rua Carlos Barbosa, 1706 - Sala 22- Edificio Labor - Industrial
CEP: 85904-210 - Toledo - PR